Cair em um golpe pelo Pix costuma gerar a sensação de que o dinheiro já se foi de vez — mas as primeiras horas depois da transação são decisivas e existem mecanismos legais para tentar reaver o valor. Este texto explica como funciona o principal instrumento de recuperação, o MED, e quando o banco pode ser responsabilizado. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

O que é o MED e qual o prazo para acionar

O MED (Mecanismo Especial de Devolução) é o instrumento do Banco Central que permite acionar o banco de quem recebeu o Pix fraudulento para bloquear e devolver o valor. Os prazos costumam seguir esta linha:

  • Até 80 dias após a transação para solicitar o MED junto ao seu banco
  • Até 7 dias para o banco analisar o pedido
  • Até 96 horas para devolução, se houver saldo disponível na conta de destino
  • Até 90 dias de monitoramento da conta, quando o saldo estiver insuficiente no momento do bloqueio

Em maio de 2026 entrou em vigor o MED 2.0, que passou a rastrear o dinheiro mesmo quando ele é pulverizado entre várias contas "laranja" e exige compartilhamento de informações entre instituições — uma resposta à prática comum de fracionar o valor roubado para dificultar o rastreio. O ponto crítico é o tempo: quanto antes o MED for acionado, maior a chance de o dinheiro ainda estar disponível na conta de destino.

Quando o banco deve responder pelo golpe

O banco não é automaticamente responsável por todo golpe — mas pode ser responsabilizado quando há falha de segurança de sua parte, como invasão de conta ou ausência de detecção de movimentações evidentemente suspeitas (por exemplo, transferências de valor incompatível com o histórico do cliente, em sequência rápida, para contas recém-criadas). A Súmula 479 do STJ já reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, quando ligados a falha do sistema de segurança do banco. Quando o MED não é suficiente para reaver o valor, essa jurisprudência costuma ser a base de uma eventual ação judicial contra a instituição financeira.

O que fazer agora

  1. Acione o MED imediatamente pelo aplicativo ou central de atendimento do seu banco.
  2. Registre um Boletim de Ocorrência, presencial ou eletrônico.
  3. Guarde todas as provas: prints da transação, conversas, links recebidos, registros de ligações.
  4. Troque suas senhas e ative a autenticação em duas etapas nos seus aplicativos bancários.
  5. Acompanhe o andamento pelo número de protocolo do MED junto ao banco.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o seu caso.